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Bendita Nanica Doceria

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Bendita Nanica Doceria" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
6 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
12 de abril de 2022

Dados do processo

Titular
FERNANDA BAPTISTA LOUREIRO
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Número do processo
919087019
Número de registro
919087019
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
25 de janeiro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Bolos;Brigadeiros;Café;Croissants;Doce de leite;Doces [confeitos];Pudins;Quiches;Sorvetes;Tortas;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

11.1.2Utensílios domésticos
29.1.2Cores
5.7.18Plantas

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Bendita Nanica Doceria” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo12 de abr. de 2022RPI 2675

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850200402274 (19/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FERNANDA BAPTISTA LOUREIRO Procurador: Regina Maria de Carvalho

    IPAS235
  2. Ação / prazo22 de dez. de 2020RPI 2607

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850200402274 (19/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FERNANDA BAPTISTA LOUREIRO Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção13 de out. de 2020RPI 2597

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917102010 (nanica). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Ação / prazo27 de fev. de 2020RPI 2564

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Bendita Nanica Doceria"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Bendita Nanica Doceria ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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