Bendita Nanica Doceria
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Bendita Nanica Doceria" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 6 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 12 de abril de 2022
Dados do processo
- Titular
- FERNANDA BAPTISTA LOUREIRO
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Número do processo
- 919087019
- Número de registro
- 919087019
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 25 de janeiro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Bolos;Brigadeiros;Café;Croissants;Doce de leite;Doces [confeitos];Pudins;Quiches;Sorvetes;Tortas;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “Bendita Nanica Doceria” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo12 de abr. de 2022RPI 2675
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200402274 (19/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FERNANDA BAPTISTA LOUREIRO Procurador: Regina Maria de Carvalho
IPAS235 - Ação / prazo22 de dez. de 2020RPI 2607
Notificação de recurso
Protocolo: 850200402274 (19/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FERNANDA BAPTISTA LOUREIRO Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção13 de out. de 2020RPI 2597
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917102010 (nanica). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo27 de fev. de 2020RPI 2564
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Bendita Nanica Doceria"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Manoel Alexandre Maiorquin
Vigilância de marca
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