Editora Freixo
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Editora Freixo" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 6 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 03 de novembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- THIAGO SILVA DA COSTA
- Estado
- PA
- Número do processo
- 919087892
- Número de registro
- 919087892
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 26 de janeiro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 16 — Outros setores
Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Kits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética, embalados como uma unidade;Livro cartonado;Livro de bolso;Livro de contabilidade;Livro de tombo;Livro didático;Livro encadernado;Livro litúrgico;Livros;Livros de canções [song books (ingl.)];Livros para escrever ou desenhar;Livros razão;Marcadores de livros;Suportes de livros;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “Editora Freixo” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção03 de nov. de 2021RPI 2652
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157 - Andamento27 de jul. de 2021RPI 2638
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800200363653 (09/11/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: THIAGO SILVA DA COSTA Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
IPAS428 - Ação / prazo13 de abr. de 2021RPI 2623
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800200363653 (09/11/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: THIAGO SILVA DA COSTA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
IPAS089 - Concessão / deferimento25 de ago. de 2020RPI 2590
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo27 de fev. de 2020RPI 2564
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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