AFTER PARTY
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "AFTER PARTY" está registrada no Brasil (GO). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 1 ano e 1 mês
- Eventos no processo
- 12
- Última atualização
- 17 de junho de 2025
Dados do processo
- Titular
- BEVROCK BEVERAGE LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- GO
- Procurador
- C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.
- Número do processo
- 919199895
- Número de registro
- 919199895
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 11 de fevereiro de 2020
- Data do registro
- 16 de março de 2021
- Válido até
- 16 de março de 2031
Produtos e serviços cobertos
Classe 32 — Outros setores
Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água clorada para beber;Água de seltz;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água litinada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não-alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebida não alcoólica à base de babosa;Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não-alcoólicas;Bebidas não-alcoólicas com sabor de café;Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cajuína;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.];Coquetéis não-alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Garapa [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Kvass;Limonadas;Mosto de uva [não-fermentado];Néctares de fruta [não alcoólicos];Orchata;Pastilhas para bebidas efervescentes;Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pó para suco;Pós para bebidas efervescentes;Preparações não alcoólicas para fazer bebidas;Produtos para fabricar água gaseificada;Produtos para fabricar água gaseificada por adição de gás carbônico;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Salsaparrilha [bebida não alcoólica];Sidra [não alcoólica];Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;
Linha do tempo do processo
12 eventosHistórico completo de despachos da marca “AFTER PARTY” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento17 de jun. de 2025RPI 2841
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850250233280 (08/05/2025) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
IPAS566 - Andamento03 de jun. de 2025RPI 2839
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850250197459 (17/04/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
IPAS577 - Andamento03 de jun. de 2025RPI 2839
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850250242209 (13/05/2025) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
IPAS566 - Andamento15 de abr. de 2025RPI 2832
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850210392923 (10/09/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
IPAS532 - Ação / prazo27 de ago. de 2024RPI 2799
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210519626 (28/11/2021) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: RAFAELLA BASTOS COLLE Procurador: CELSO CÂNDIDO DE SOUZA ADVOGADOS SS Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação - Em processo de registro (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)
IPAS089 - Andamento09 de abr. de 2024RPI 2779
Deferimento da petição
Protocolo: 850240098358 (01/03/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BEVROCK BEVERAGE LTDA. Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.
IPAS270 - Andamento20 de dez. de 2022RPI 2711
Deferimento da petição
Protocolo: 850220501788 (09/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RAFAELLA BASTOS COLLE Procurador: CELSO CÂNDIDO DE SOUZA ADVOGADOS SS Cedente: RAFAELLA BASTOS COLLE [BR] Cessionário: BEVROCK BEVERAGE LTDA
IPAS270 - Ação / prazo28 de set. de 2021RPI 2647
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850210392923 (10/09/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
IPAS400 - Concessão / deferimento16 de mar. de 2021RPI 2619
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento09 de fev. de 2021RPI 2614
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo23 de jun. de 2020RPI 2581
Notificação de oposição
IPAS423 - Ação / prazo17 de mar. de 2020RPI 2567
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "AFTER PARTY"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Soerensen Garcia Advogados Associados
Alan Benites da Silva
Luanna Catelli Vieira da Silva
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com AFTER PARTY ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
