CLÁSSICO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CLÁSSICO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 6 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 24 de maio de 2022
Dados do processo
- Titular
- CLÁSSICO GESTÃO DE ATIVOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI - EPP
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- Monica da Silva Moraes
- Número do processo
- 919254730
- Número de registro
- 919254730
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 19 de fevereiro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 25 — Roupas
Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Calçado esportivo;Calçados *;Calçados para snowboarding;Calção para banho;Calças compridas;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Chinelo [vestuário comum];Roupa para esportes [jersey];Roupas de banho;Roupas de praia;Sandálias de banho;Toucas de banho;Trajes de banho;Vestuário *;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “CLÁSSICO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo24 de mai. de 2022RPI 2681
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200416458 (30/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CLÁSSICO GESTÃO DE ATIVOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI - EPP Procurador: Monica da Silva Moraes
IPAS235 - Ação / prazo22 de dez. de 2020RPI 2607
Notificação de recurso
Protocolo: 850200416458 (30/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CLÁSSICO GESTÃO DE ATIVOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI - EPP Procurador: Monica da Silva Moraes Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção29 de set. de 2020RPI 2595
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo24 de mar. de 2020RPI 2568
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "CLÁSSICO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Registre.se ltda
Leonardo Vinicios de Souza
M e M Consultoria em Marketing e Propriedade Intelectual ltda
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CLÁSSICO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
