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Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CLÁSSICO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
6 anos e 4 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
24 de maio de 2022

Dados do processo

Titular
CLÁSSICO GESTÃO DE ATIVOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI - EPP
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
Monica da Silva Moraes
Número do processo
919254730
Número de registro
919254730
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
19 de fevereiro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Calçado esportivo;Calçados *;Calçados para snowboarding;Calção para banho;Calças compridas;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Chinelo [vestuário comum];Roupa para esportes [jersey];Roupas de banho;Roupas de praia;Sandálias de banho;Toucas de banho;Trajes de banho;Vestuário *;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.13.25Figuras e sólidos geométricos
26.2.3Figuras e sólidos geométricos
27.5.8Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CLÁSSICO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo24 de mai. de 2022RPI 2681

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850200416458 (30/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CLÁSSICO GESTÃO DE ATIVOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI - EPP Procurador: Monica da Silva Moraes

    IPAS235
  2. Ação / prazo22 de dez. de 2020RPI 2607

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850200416458 (30/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CLÁSSICO GESTÃO DE ATIVOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI - EPP Procurador: Monica da Silva Moraes Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção29 de set. de 2020RPI 2595

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Ação / prazo24 de mar. de 2020RPI 2568

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CLÁSSICO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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