POWER COLOR
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "POWER COLOR" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 10 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 21 de novembro de 2023
Dados do processo
- Titular
- HELDRO FRANCESCO DOS SANTOS MACEDO - ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Leandro de Souza Frigo
- Número do processo
- 919257909
- Número de registro
- 919257909
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 19 de fevereiro de 2020
- Data do registro
- 15 de dezembro de 2020
- Válido até
- 15 de dezembro de 2030
Produtos e serviços cobertos
Classe 3 — Cosméticos
Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Âmbar [perfume];Antitranspirantes [produtos de toalete];Cera para bigode;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Géis para clareamento dental;Henna [tintura cosmética];Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para ondular os cabelos;Preparações para proteção solar;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover a pintura;Produtos para remover maquiagem;Removedores de esmalte de unhas;Sabões*;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Xampus*;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “POWER COLOR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção21 de nov. de 2023RPI 2759
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850210089741 (05/03/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TROIA HAIR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Sobrestada instrução da Nulidade Administrativa até decisão final das anterioridades apontadas no texto de despacho. Sobrestadores:Processo 919435599 (POWER COLLOR ROYAL), Processo 919435769 (POWER COLLOR BLACK), Processo 919435866 (POWER COLLOR BROWN), Processo 919436374 (POWER COLLOR PINK), Processo 919436404 (POWER COLLOR RED), Processo 919436412 (POWER COLLOR VIOLINE), Processo 919436439 (POWER COLLOR YELLOW) e Processo 919436463 (POWER COLLOR RUIVO)
IPAS499 - Ação / prazo01 de nov. de 2022RPI 2704
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210229230 (04/06/2021) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: HELDRO FRANCESCO DOS SANTOS MACEDO - ME Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)
IPAS089 - Andamento06 de jul. de 2021RPI 2635
Deferimento da petição
Protocolo: 850210227205 (02/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HELDRO FRANCESCO DOS SANTOS MACEDO - ME Procurador: Leandro de Souza Frigo Cedente: GISLAINE DE OLIVEIRA LIMA MACEDO [BR] Cessionário: HELDRO FRANCESCO DOS SANTOS MACEDO - ME
IPAS270 - Ação / prazo06 de abr. de 2021RPI 2622
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850210089741 (05/03/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TROIA HAIR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
IPAS400 - Concessão / deferimento15 de dez. de 2020RPI 2606
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento29 de set. de 2020RPI 2595
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo24 de mar. de 2020RPI 2568
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "POWER COLOR"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Lawi Servicos Para Startups ltda
Suprema Marcas e Patentes ltda
Ana Claudia Chaves Ramos Ferreira
Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
