REVESTCOAT
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "REVESTCOAT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 6 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 12 de abril de 2022
Dados do processo
- Titular
- REVESTCOAT PINTURA TECNICA LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PE
- Procurador
- Octavio & Perocco S/C Ltda.
- Número do processo
- 919348564
- Número de registro
- 919348564
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 05 de março de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 37 — Outros setores
Tratamento de superfície metálicas, antiferrugem e antioxidante para veículos; pintura "proteção anticorrosivo"; pintura líquida por spray.;
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “REVESTCOAT” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo12 de abr. de 2022RPI 2675
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200436102 (11/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: REVESTCOAT PINTURA TECNICA LTDA Procurador: Octavio & Perocco S/C Ltda.
IPAS235 - Ação / prazo26 de jan. de 2021RPI 2612
Notificação de recurso
Protocolo: 850200436102 (11/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): REVESTCOAT PINTURA TECNICA LTDA Procurador: Octavio & Perocco S/C Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção13 de out. de 2020RPI 2597
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por unicamente por termos com relação direta descritiva com os serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo07 de abr. de 2020RPI 2570
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "REVESTCOAT"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Helena Gusmão Leite
Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
Marconni da Silva Rodrigues
Vigilância de marca
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