Carvão Vegetal Padre Cícero
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "Carvão Vegetal Padre Cícero" está registrada no Brasil (PE). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 1 ano e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 11 de maio de 2021
Dados do processo
- Titular
- JOÃO MENDES CAVALCANTI JUNIOR
- Estado
- PE
- Número do processo
- 919440010
- Número de registro
- 919440010
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 19 de março de 2020
- Data do registro
- 11 de maio de 2021
- Válido até
- 11 de maio de 2031
Produtos e serviços cobertos
Classe 4 — Outros setores
Carvão [combustível];Carvão para narguilé;Carvão vegetal [combustível];Pó de carvão [combustível];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “Carvão Vegetal Padre Cícero” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento11 de mai. de 2021RPI 2627
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento06 de abr. de 2021RPI 2622
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Em relação ao registro da expressão "PADRE CÍCERO" observou-se que o INPI tem se manifestado majoritariamente pelo deferimento de pedidos com referência a este senhor mesmo, ora falecido, mesmo sem a autorização requerida por lei, por entender que o mesmo não deixou descendentes conhecidos, e não por anuência de qualquer organização.
IPAS029 - Ação / prazo10 de nov. de 2020RPI 2601
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
IPAS136 - Ação / prazo14 de abr. de 2020RPI 2571
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Carvão Vegetal Padre Cícero"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
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