PROGRAMA PROSPERIDADE DO BEM PORQUE MULTIPLICAR É POSSÍVEL

PROGRAMA PROSPERIDADE DO BEM PORQUE MULTIPLICAR É POSSÍVEL

Registrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "PROGRAMA PROSPERIDADE DO BEM PORQUE MULTIPLICAR É POSSÍVEL" está registrada no Brasil (ES). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Idade do processo
6 anos e 3 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
31 de maio de 2022

Dados do processo

Titular
ALDI PARTICIPAÇÕES LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
ES
Número do processo
919476155
Número de registro
919476155
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
26 de março de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “PROGRAMA PROSPERIDADE DO BEM PORQUE MULTIPLICAR É POSSÍVEL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo31 de mai. de 2022RPI 2682

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850200453929 (23/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AMAZONIA BRASILEIRA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, COSMECÊUTICOS E NUTRACÊUTICOS EIRELI EPP

    IPAS235
  2. Andamento05 de abr. de 2022RPI 2674

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850220097187 (08/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALDI PARTICIPAÇÕES LTDA Cedente: AMAZONIA BRASILEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP [BR] Cessionário: ALDI PARTICIPAÇÕES LTDA

    IPAS270
  3. Ação / prazo26 de jan. de 2021RPI 2612

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850200453929 (23/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AMAZONIA BRASILEIRA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, COSMECÊUTICOS E NUTRACÊUTICOS EIRELI EPP Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  4. Indeferimento / extinção03 de nov. de 2020RPI 2600

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    IPAS024
  5. Ação / prazo22 de abr. de 2020RPI 2572

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "PROGRAMA PROSPERIDADE DO BEM PORQUE MULTIPLICAR É POSSÍVEL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com PROGRAMA PROSPERIDADE DO BEM PORQUE MULTIPLICAR É POSSÍVEL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.