INIMIGOS POR CARROS IPC
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "INIMIGOS POR CARROS IPC" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 6 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 02 de fevereiro de 2021
Dados do processo
- Titular
- METAFORA FILMES LTDA - ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Interação Marcas e Patentes Ltda
- Número do processo
- 919476830
- Número de registro
- 919476830
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 27 de março de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 41 — Educação
Apresentação de espetáculos ao vivo;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Elaboração de roteiros [roteirização];Jornalismo [reportagens];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de vídeos online, não baixáveis;Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviços de entretenimento;serviço de repórter [agência de notícia];
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “INIMIGOS POR CARROS IPC” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção02 de fev. de 2021RPI 2613
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917744047 (APC AMIGOS POR CARROS), Processo 919415296 (INIMIGOS POR CARROS) e Processo 907322760 (AMIGOS POR CARROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Indeferimento / extinção03 de nov. de 2020RPI 2600
Sobrestamento do exame de mérito
Detalhes do despacho: * O sinal em exame reproduz com acréscimo pedido(s) anterior(es) de terceiro(s), ainda pendente(s) de decisão administrativa, para segmento mercadológico idêntico. Faz-se necessário aguardar o desfecho da(s) anterioridade(s) para a correta análise de mérito do presente . Sobrestadores:Processo 919415296 (INIMIGOS POR CARROS)
IPAS142 - Ação / prazo22 de abr. de 2020RPI 2572
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "INIMIGOS POR CARROS IPC"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Impacta Marcas e Patentes
K4 Brands Registro de Marcas
Izabella Gasparini Martins
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com INIMIGOS POR CARROS IPC ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
