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MATA CORONA

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MATA CORONA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
6 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
13 de julho de 2021

Dados do processo

Titular
SILVINO JUNIOR LINO
Estado
MG
Procurador
VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
Número do processo
919522467
Número de registro
919522467
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
06 de abril de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.1.9Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
19.7.25Recipientes e embalagens
26.11.12Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “MATA CORONA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento13 de jul. de 2021RPI 2636

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301200006587 (09/10/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento da ordem de bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 8ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte/MG. Processo nº 5129985-27.2020.8.13.0024. Processo INPI nº 52402.006229/2021-61.

    IPAS639
  2. Indeferimento / extinção10 de nov. de 2020RPI 2601

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  3. Andamento20 de out. de 2020RPI 2598

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301200006587 (09/10/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade e inalienabilidade, através de cessão gratuita ou onerosa, da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 8ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte/MG. Processo nº 5129985-27.2020.8.13.0024. Processo INPI nº 52402.009957/2020-44.

    IPAS462
  4. Ação / prazo05 de mai. de 2020RPI 2574

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "MATA CORONA"?

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