MATA CORONA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MATA CORONA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 6 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 13 de julho de 2021
Dados do processo
- Titular
- SILVINO JUNIOR LINO
- Estado
- MG
- Procurador
- VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
- Número do processo
- 919522467
- Número de registro
- 919522467
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 06 de abril de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 3 — Cosméticos
Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “MATA CORONA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento13 de jul. de 2021RPI 2636
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301200006587 (09/10/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento da ordem de bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 8ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte/MG. Processo nº 5129985-27.2020.8.13.0024. Processo INPI nº 52402.006229/2021-61.
IPAS639 - Indeferimento / extinção10 de nov. de 2020RPI 2601
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Andamento20 de out. de 2020RPI 2598
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301200006587 (09/10/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade e inalienabilidade, através de cessão gratuita ou onerosa, da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 8ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte/MG. Processo nº 5129985-27.2020.8.13.0024. Processo INPI nº 52402.009957/2020-44.
IPAS462 - Ação / prazo05 de mai. de 2020RPI 2574
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "MATA CORONA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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