AREIA DIVERTIDA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "AREIA DIVERTIDA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 6 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 19 de abril de 2022
Dados do processo
- Titular
- SPEKTOR CONSULTORIA E PARTICIPACOES SOCIETARIAS EIRELI
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA
- Número do processo
- 919534945
- Número de registro
- 919534945
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 08 de abril de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 28 — Outros setores
Massa gelatinosa de brinquedo;Massa para modelar de brinquedo [massinha];Organo silício utilizado como massa de modelagem e entretenimento infantil;
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “AREIA DIVERTIDA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo19 de abr. de 2022RPI 2676
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850210017535 (15/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SPEKTOR CONSULTORIA E PARTICIPACOES SOCIETARIAS EIRELI Procurador: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA
IPAS235 - Ação / prazo02 de mar. de 2021RPI 2617
Notificação de recurso
Protocolo: 850210017535 (15/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Titular(es): SPEKTOR CONSULTORIA E PARTICIPACOES SOCIETARIAS EIRELI Procurador: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção17 de nov. de 2020RPI 2602
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por AREIA DIVERTIDA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo28 de abr. de 2020RPI 2573
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "AREIA DIVERTIDA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Anel Marcas e Patentes ltda
Alan Benites da Silva
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com AREIA DIVERTIDA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
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