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Grupos Mayday - SOS - Pedidos de Socorro

Encerrada

Mista · Brasil

Serviços jurídicos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Grupos Mayday - SOS - Pedidos de Socorro" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
6 anos e 2 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
24 de novembro de 2020

Dados do processo

Titular
HERMÓGENES CORRÊA DE OLIVERIA JÚNIOR
Estado
SP
Procurador
Thiago Alo da Silveira
Número do processo
919600522
Número de registro
919600522
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
24 de abril de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 45Serviços jurídicos

Assessoria, consultoria e informação na área de inteligência em segurança pública;Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Organização de grupos de apoio;Segurança pessoal;Serviços de guarda [vigilância, segurança];Serviços comunitários de segurança náutica para proteção física de pessoas que navegam a lazer e serviços sociais prestados para o suporte em terra de socorro no mar, inclusive por meio remoto eletrônico e reunião de pessoas (grupos WhatsApp);

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

18.4.11Transportes, equipamento para animais
26.11.12Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.1Cores

Linha do tempo do processo

2 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Grupos Mayday - SOS - Pedidos de Socorro” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção24 de nov. de 2020RPI 2603

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos genéricos e descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  2. Ação / prazo12 de mai. de 2020RPI 2575

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

Presença publicitária

Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca

  • ASSOC.DOS GRUPOS DE DANCAS FOLCL ALEMAS DE N.PETROPOLIS

    CNPJ 00.780.123/0001-92 · CAXIAS DO SUL/RS

    7 filmes publicitários · 2013–2025

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Grupos Mayday - SOS - Pedidos de Socorro"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Grupos Mayday - SOS - Pedidos de Socorro ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.