Japa Brasa Steak & Burger
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Japa Brasa Steak & Burger" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 6 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 30 de novembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- SUELEN ROSA POLETO 37744520831
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Número do processo
- 919600883
- Número de registro
- 919600883
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 24 de abril de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 43 — Alimentação
Churrascaria [restaurante];Serviços de lanchonetes.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “Japa Brasa Steak & Burger” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção30 de nov. de 2021RPI 2656
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157 - Andamento03 de ago. de 2021RPI 2639
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800210053078 (17/02/2021) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: SUELEN ROSA POLETO 37744520831 Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
IPAS428 - Ação / prazo04 de mai. de 2021RPI 2626
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800210053078 (17/02/2021) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: SUELEN ROSA POLETO 37744520831 Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
IPAS089 - Concessão / deferimento24 de nov. de 2020RPI 2603
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo19 de mai. de 2020RPI 2576
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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