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BAG4YOU ALUGUEL DE MALAS

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "BAG4YOU ALUGUEL DE MALAS" está registrada no Brasil (SC). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
4 anos e 1 mês
Eventos no processo
7
Última atualização
28 de maio de 2024

Dados do processo

Titular
GRAZIELA SIELSKI DE ARAUJO SANTOS 05169675925
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Número do processo
919631908
Número de registro
919631908
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
30 de abril de 2020
Data do registro
28 de maio de 2024
Válido até
28 de maio de 2034

Produtos e serviços cobertos

Classe 18Outros setores

Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsas;Bolsas de viagem;Bolsas para equipamentos esportivos*;Bolsas*;Frasqueira [mala ou bolsa];Malas de viagem;Malas motorizadas;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

18.3.17Transportes, equipamento para animais
18.5.5Transportes, equipamento para animais

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “BAG4YOU ALUGUEL DE MALAS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento28 de mai. de 2024RPI 2786

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Ação / prazo16 de abr. de 2024RPI 2780

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850210011664 (12/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRAZIELA SIELSKI DE ARAUJO SANTOS 05169675925

    IPAS237
  3. Ação / prazo18 de abr. de 2023RPI 2728

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850210011664 (12/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRAZIELA SIELSKI DE ARAUJO SANTOS 05169675925 Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO

    IPAS360
  4. Ação / prazo03 de jan. de 2023RPI 2713

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 850210011664 (12/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GRAZIELA SIELSKI DE ARAUJO SANTOS 05169675925 Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa recursal no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento da taxa de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

    IPAS089
  5. Andamento09 de fev. de 2021RPI 2614

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850210011277 (12/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): GRAZIELA SIELSKI DE ARAUJO SANTOS 05169675925 Detalhes do despacho:Nomeado procurador CRISTIANE SALDANHA STEVANATO VIEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    IPAS270
  6. Indeferimento / extinção24 de nov. de 2020RPI 2603

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  7. Ação / prazo19 de mai. de 2020RPI 2576

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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