BAG4YOU ALUGUEL DE MALAS
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "BAG4YOU ALUGUEL DE MALAS" está registrada no Brasil (SC). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 4 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 28 de maio de 2024
Dados do processo
- Titular
- GRAZIELA SIELSKI DE ARAUJO SANTOS 05169675925
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Número do processo
- 919631908
- Número de registro
- 919631908
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 30 de abril de 2020
- Data do registro
- 28 de maio de 2024
- Válido até
- 28 de maio de 2034
Produtos e serviços cobertos
Classe 18 — Outros setores
Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsas;Bolsas de viagem;Bolsas para equipamentos esportivos*;Bolsas*;Frasqueira [mala ou bolsa];Malas de viagem;Malas motorizadas;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “BAG4YOU ALUGUEL DE MALAS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento28 de mai. de 2024RPI 2786
Concessão de registro
IPAS158 - Ação / prazo16 de abr. de 2024RPI 2780
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210011664 (12/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRAZIELA SIELSKI DE ARAUJO SANTOS 05169675925
IPAS237 - Ação / prazo18 de abr. de 2023RPI 2728
Notificação de recurso
Protocolo: 850210011664 (12/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRAZIELA SIELSKI DE ARAUJO SANTOS 05169675925 Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO
IPAS360 - Ação / prazo03 de jan. de 2023RPI 2713
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210011664 (12/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GRAZIELA SIELSKI DE ARAUJO SANTOS 05169675925 Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa recursal no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento da taxa de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
IPAS089 - Andamento09 de fev. de 2021RPI 2614
Deferimento da petição
Protocolo: 850210011277 (12/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): GRAZIELA SIELSKI DE ARAUJO SANTOS 05169675925 Detalhes do despacho:Nomeado procurador CRISTIANE SALDANHA STEVANATO VIEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
IPAS270 - Indeferimento / extinção24 de nov. de 2020RPI 2603
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo19 de mai. de 2020RPI 2576
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "BAG4YOU ALUGUEL DE MALAS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
