JC VIDROS & ALUMÍNIOS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "JC VIDROS & ALUMÍNIOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 6 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 19 de abril de 2022
Dados do processo
- Titular
- JC DISTRIBUIDORA - EIRELI
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- GO
- Procurador
- LIVIA COSTA LIMA
- Número do processo
- 919681883
- Número de registro
- 919681883
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 11 de maio de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 19 — Outros setores
Vidraças, exceto vidros para janelas de automóveis;Vidro de construção;Vidros para construção [vidraças];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “JC VIDROS & ALUMÍNIOS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo19 de abr. de 2022RPI 2676
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850210019205 (18/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JC DISTRIBIDORA-EIRELI Procurador: LIVIA COSTA LIMA
IPAS235 - Ação / prazo02 de mar. de 2021RPI 2617
Notificação de recurso
Protocolo: 850210019205 (18/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Titular(es): JC DISTRIBIDORA-EIRELI Procurador: LIVIA COSTA LIMA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção08 de dez. de 2020RPI 2605
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906191599 (JC MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Andamento14 de jul. de 2020RPI 2584
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850200160275 (09/06/2020) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): JC DISTRIBIDORA-EIRELI Procurador: LIVIA COSTA LIMA Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
IPAS428 - Andamento30 de jun. de 2020RPI 2582
Deferimento da petição
Protocolo: 850200160330 (09/06/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JC DISTRIBIDORA-EIRELI Procurador: LIVIA COSTA LIMA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
IPAS270 - Andamento23 de jun. de 2020RPI 2581
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850200160257 (09/06/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): JC DISTRIBIDORA-EIRELI Procurador: LIVIA COSTA LIMA Detalhes do despacho:Correção do elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca.
IPAS566 - Ação / prazo02 de jun. de 2020RPI 2578
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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