EXCESTAR

EXCESTAR

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "EXCESTAR" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento por desistência
Idade do processo
6 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
26 de janeiro de 2021

Dados do processo

Titular
AGC INC.
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Número do processo
919682006
Número de registro
919682006
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
11 de maio de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 1Outros setores

Produtos químicos; substâncias químicas industriais; solventes; polióis; polióis poliésteres; plastificantes; matérias plásticas não processadas [matérias plásticas em forma primária]; materiais plásticos não processados sob a forma de pó, líquido ou pasta; poliuretano não processado; matérias plásticas não processadas usadas como matéria-prima para elastômeros; substâncias adesivas usadas na indústria.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “EXCESTAR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento26 de jan. de 2021RPI 2612

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850200455622 (28/12/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): AGC INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

    IPAS270
  2. Concessão / deferimento08 de dez. de 2020RPI 2605

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  3. Indeferimento / extinção16 de jun. de 2020RPI 2580

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850200145935 (28/05/2020) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): AGC INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Indeferida a solicitação, em conformidade com o disposto no item 9.2 do Manual de Marcas: ?requerimentos de alteração de classe ou de especificação que mudam o escopo apresentado no depósito do pedido não serão aceitos?.

    IPAS271
  4. Ação / prazo02 de jun. de 2020RPI 2578

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "EXCESTAR"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com EXCESTAR ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.