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Dom Beck

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Dom Beck" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
6 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
26 de abril de 2022

Dados do processo

Titular
MARCELO TOMIZO TSUJITA
Estado
SP
Procurador
CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA
Número do processo
919682260
Número de registro
919682260
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
11 de maio de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 33Outros setores

Aguardente de cana;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Gim;Licores;Uísque;Vinho;Vodca;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.1.5Motivos ornamentais, superfícies, fundos
27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.11Cores
5.3.13Plantas

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Dom Beck” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo26 de abr. de 2022RPI 2677

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850210048602 (08/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARCELO TOMIZO TSUJITA Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA

    IPAS235
  2. Ação / prazo30 de mar. de 2021RPI 2621

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850210048602 (08/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARCELO TOMIZO TSUJITA Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção08 de dez. de 2020RPI 2605

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817779469 (BECK'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Ação / prazo02 de jun. de 2020RPI 2578

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Dom Beck"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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