HS BATERIAS
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "HS BATERIAS" está registrada no Brasil (AM). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 2 anos
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 07 de junho de 2022
Dados do processo
- Titular
- HELIO DE SOUZA SANTIAGO
- Estado
- AM
- Procurador
- MARGARETE RODRIGUES
- Número do processo
- 919829350
- Número de registro
- 919829350
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 03 de junho de 2020
- Data do registro
- 07 de junho de 2022
- Válido até
- 07 de junho de 2032
Produtos e serviços cobertos
Classe 9 — Tecnologia
Acumuladores elétricos;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias elétricas para veículos;Caixas de baterias [acumuladores];Placa para acumulador elétrico;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosHistórico completo de despachos da marca “HS BATERIAS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento07 de jun. de 2022RPI 2683
Concessão de registro
IPAS158 - Ação / prazo03 de mai. de 2022RPI 2678
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210053391 (10/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HELIO DE SOUZA SANTIAGO Procurador: MARGARETE RODRIGUES
IPAS237 - Ação / prazo30 de mar. de 2021RPI 2621
Notificação de recurso
Protocolo: 850210053391 (10/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HELIO DE SOUZA SANTIAGO Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção12 de jan. de 2021RPI 2610
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
IPAS024 - Andamento10 de nov. de 2020RPI 2601
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850200305614 (14/09/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): HELIO DE SOUZA SANTIAGO Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:A parte nominativa da marca foi corrigida conforme imagem encaminhada na petição inicial.
IPAS566 - Ação / prazo23 de jun. de 2020RPI 2581
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "HS BATERIAS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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