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Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "COLDER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
6 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
10 de maio de 2022

Dados do processo

Titular
COMPANHIA ULTRAGAZ S.A.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados
Número do processo
919830331
Número de registro
919830331
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
03 de junho de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 39Outros setores

SERVIÇOS DE TRANSPORTE E DE CARGA, ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS EM GERAL; TRANSPORTE POR CAMINHÃO; EXPEDIÇÃO DE CARGA; TRANSPORTE POR CARRO; DEPÓSITO DE MERCADORIAS; DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA; ENTREGA DE PRODUTOS [DELIVERY]; TRANSPORTE POR OLEODUTO.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.6Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “COLDER” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo10 de mai. de 2022RPI 2679

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850210112537 (21/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    IPAS235
  2. Ação / prazo27 de abr. de 2021RPI 2625

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850210112537 (21/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção19 de jan. de 2021RPI 2611

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Ação / prazo23 de jun. de 2020RPI 2581

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

Presença publicitária

Identificámos 17 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "COLDER"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com COLDER ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.