SUSHI SELECT

SUSHI SELECT

Registrada

Nominativa · Brasil

Alimentação

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "SUSHI SELECT" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
9 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
08 de setembro de 2021

Dados do processo

Titular
SHOKUNIN RESTAURANTE LTDA. - EPP
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
ARMANDO NORIO MIYAZAKI JUNIOR
Número do processo
919880452
Número de registro
919880452
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
10 de junho de 2020
Data do registro
02 de março de 2021
Válido até
02 de março de 2031

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

Serviços de restaurantes;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SUSHI SELECT” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento08 de set. de 2021RPI 2644

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850210178909 (04/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SHOKUNIN ASSESSORIA E PARTICIPAÇÃO EMPRESARIAL LTDA Procurador: ARMANDO NORIO MIYAZAKI JUNIOR Cedente: SHOKUNIN ASSESSORIA E PARTICIPAÇÃO EMPRESARIAL LTDA [BR] Cessionário: SHOKUNIN RESTAURANTE LTDA. - EPP

    IPAS270
  2. Ação / prazo01 de jun. de 2021RPI 2630

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850210178909 (04/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SHOKUNIN ASSESSORIA E PARTICIPAÇÃO EMPRESARIAL LTDA Procurador: ARMANDO NORIO MIYAZAKI JUNIOR Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido protocolado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Para a averbação da petição, cumpra as seguintes exigências: 1) Apresente procuração por parte da cessionária, preenchendo a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Reapresente documento de cessão contendo as qualificações completas de seus signatários (por parte da cedente e da cessionária), nos moldes do item 8.1 do Manual de Marcas do INPI.

    IPAS267
  3. Concessão / deferimento02 de mar. de 2021RPI 2617

    Concessão de registro

    IPAS158
  4. Concessão / deferimento19 de jan. de 2021RPI 2611

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  5. Ação / prazo07 de jul. de 2020RPI 2583

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SUSHI SELECT"?

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