CLUBBELL
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CLUBBELL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 6 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 21 de março de 2023
Dados do processo
- Titular
- SCONIK INTERNATIONAL, LLC
- Procurador
- Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)
- Número do processo
- 919882277
- Número de registro
- 919882277
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 10 de junho de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 28 — Outros setores
Aparelhos para exercício físico; Aparelhos de ginástica e musculação; pesos para exercícios físicos; Equipamentos de exercício operados manualmente para treinamento de força circular; Equipamentos de peso livre; Equipamentos de exercício de mão;
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “CLUBBELL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo21 de mar. de 2023RPI 2724
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850210112499 (21/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SCONIK INTERNATIONAL, LLC Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)
IPAS235 - Ação / prazo11 de out. de 2022RPI 2701
Notificação de recurso
Protocolo: 850210112499 (21/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SCONIK INTERNATIONAL, LLC Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção19 de jan. de 2021RPI 2611
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo07 de jul. de 2020RPI 2583
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "CLUBBELL"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Vinícius Silva de Oliveira
Vigga Propriedade Intelectual Ltda.
Ana Claudia Chaves Ramos Ferreira
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CLUBBELL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
