Musical SHOP
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Musical SHOP" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 6 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 14 de abril de 2026
Dados do processo
- Titular
- JEFERSON XIMENES
- Estado
- PR
- Procurador
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA
- Número do processo
- 919945520
- Número de registro
- 919945520
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 19 de junho de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “Musical SHOP” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo14 de abr. de 2026RPI 2884
Notificação de recurso
Protocolo: 850210129673 (01/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JEFERSON XIMENES Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.
IPAS360 - Ação / prazo03 de jun. de 2025RPI 2839
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210129673 (01/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JEFERSON XIMENES Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar a taxa paga anteriormente com o valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)
IPAS089 - Indeferimento / extinção26 de jan. de 2021RPI 2612
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo14 de jul. de 2020RPI 2584
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Musical SHOP"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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