ESTIMULLAR TS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ESTIMULLAR TS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 6 anos
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 06 de abril de 2021
Dados do processo
- Titular
- ROSELI HERMANN
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Procurador
- Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
- Número do processo
- 919952550
- Número de registro
- 919952550
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 19 de junho de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 1 — Outros setores
Distribuidor de fertilizante [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente].;
Classe 1 — Outros setores
Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários; preparações fertilizantes;fertilizantes; adubo composto; adubo orgânico; fosfatos [fertilizantes]; superfosfatos [fertilizantes]; turfa [fertilizante]; ureia [fertilizante]; algas [fertilizantes]; cianamida de cálcio [fertilizante]; cianamida cálcica [fertilizante]; compostos orgânicos [fertilizantes]; escórias [fertilizantes]; fertilizante de farinha de peixe; sais [fertilizantes]; gipsita para uso como fertilizante; mama [fertilizante].;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “ESTIMULLAR TS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção06 de abr. de 2021RPI 2622
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907304702 (STIMU TS PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Indeferimento / extinção02 de fev. de 2021RPI 2613
Sobrestamento do exame de mérito
Detalhes do despacho: Alterada a especificação, com a exclusão de itens pertencentes à classe 7. / Petição 850180109068 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 907304702 (STIMU TS PREMIUM)
IPAS142 - Ação / prazo14 de jul. de 2020RPI 2584
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ESTIMULLAR TS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Informark - Propriedade Intelectual ltda
Izabella Gasparini Martins
Ideal Marcas e Patentes ltda
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
