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RH Materiais Elétricos

Encerrada

Mista · Brasil

Software e TI

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "RH Materiais Elétricos" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
6 anos
Eventos no processo
7
Última atualização
04 de novembro de 2025

Dados do processo

Titular
RAFAEL RAMÃO HELDT & CIA LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
Luis Andre Ribas Werlang
Número do processo
919986552
Número de registro
919986552
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
24 de junho de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Projeto de distribuição de energia elétrica;Projeto de engenharia elétrica;Projeto de geração de energia elétrica;Projetos de automação industrial.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.10Formas de escrita, numerais
27.5.19Formas de escrita, numerais
29.1.12Cores

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “RH Materiais Elétricos” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento04 de nov. de 2025RPI 2861

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301220010779 (22/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° : 52402.011940/2022-19? 01ª VF-Santo ÂngeloProcesso INPI: 52402011940/2022-19Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos, conforme abaixo:"Percebe-se que não apenas as letras usadas no sinal identificador decada empresa são idênticas, como também as cores usadas no design gráfico, tudo acorroborar potencial confusão pelo consumidor.Finalmente, os esclarecimentos prestados pelas testemunhas inquiridasem Juízo se limitaram a nuances sobre o mercado de equipamentos dotados de altasespecificações técnicas. Dentre as quais se destaca a testemunha Thiago Rodriguesda Silva (evento 96, VIDEO4), a única a falar sobre eventual confusão entre osnomes e signos, disse não ser possível responder com fidedignidade, o que permiteconcluir que não descartou tal ocorrência.Nesse contexto, não é possível o registro de marca pretendido pelademandante, a impor a improcedência da pretensão autoral.3. DISPOSITIVOAnte o exposto, forte no artigo 487, inciso I, do Código de ProcessoCivil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial."

    IPAS639
  2. Andamento23 de ago. de 2022RPI 2694

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850220308865 (18/07/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RAFAEL RAMÃO HELDT & CIA LTDA Procurador: INOVAPICTOR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

    IPAS577
  3. Ação / prazo05 de jul. de 2022RPI 2687

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850210417226 (24/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RAFAEL RAMÃO HELDT & CIA LTDA Procurador: INOVAPICTOR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

    IPAS235
  4. Ação / prazo26 de out. de 2021RPI 2651

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850210417226 (24/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RAFAEL RAMÃO HELDT & CIA LTDA Procurador: INOVAPICTOR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  5. Indeferimento / extinção27 de jul. de 2021RPI 2638

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento característico RH do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825558360 (RH AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  6. Ação / prazo10 de nov. de 2020RPI 2601

    Notificação de oposição

    850200311718 de 23/09/2020

    IPAS423
  7. Ação / prazo21 de jul. de 2020RPI 2585

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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