XPGROUP
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "XPGROUP" está registrada no Brasil (ES). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Renúncia a registro de marca
- Tramitação até registro
- 9 meses
- Eventos no processo
- 8
- Última atualização
- 13 de maio de 2025
Dados do processo
- Titular
- FREDERICO VALLADARES MOURA
- Estado
- ES
- Procurador
- André Luis Cavalcante Silva
- Número do processo
- 919999727
- Número de registro
- 919999727
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 25 de junho de 2020
- Data do registro
- 09 de março de 2021
- Válido até
- 09 de março de 2031
Produtos e serviços cobertos
Classe 45 — Serviços jurídicos
ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE A COMPREENSÃO NO CAMPO DAS LEIS TRIBUTÁRIAS E FISCAIS, NORMAS E REGULAMENTOS EM DEFESA DOS INTERESSES DAS ORGANIZAÇÕES DE ENTIDADES PRIVADAS [aconselhamento e representação jurídica].;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
8 eventosHistórico completo de despachos da marca “XPGROUP” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento13 de mai. de 2025RPI 2836
Deferimento da petição
Protocolo: 850240103589 (05/03/2024) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: FREDERICO VALLADARES MOURA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
IPAS270 - Andamento15 de out. de 2024RPI 2806
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220002493 (04/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5010069-65.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 35ª VF / RJ, transitou em julgado sentença que homologou o acordo firmado entre as partes. Processo INPI n° 52402.001708/2022-72.
IPAS639 - Indeferimento / extinção09 de abr. de 2024RPI 2779
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 850240103589 (05/03/2024) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: FREDERICO VALLADARES MOURA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Até a publicação do trânsito em julgado referente à ação Ação ordinária nº 5010069-65.2022.4.02.5101 ? 31ª VF / RJ. Processo INPI nº 52402.003251/2023-11. Sobrestadores:Petição 301220002493 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 919999727 (XPGROUP)
IPAS227 - Andamento25 de abr. de 2023RPI 2729
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301220002493 (04/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Registro com efeitos suspensos, conforme decisão emanada pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região, nos seguintes termos: "Isso posto, defiro a tutela de urgência, determinando a imediata suspensão dos efeitos do ato administrativo que concedeu o registro nº 919999727, na classe 45, para a marca mista ?XPGROUP?, em nome de Frederico Valladares Moura, com a publicação da respectiva decisão na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e em seu website, bem como para determinar aos agravados que cessem, no prazo de 60 dias corridos, o uso da marca ?XPGROUP?, ou qualquer outra marca com o termo ?XP?, em qualquer meio e a qualquer título, até que haja decisão final na presente demanda, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) na hipótese de descumprimento do preceito". Agravo de Instrumento n° 5002591-80.2022.4.02.0000/RJ - TRF2. Processo INPI nº 52402.003251/2023-11. Ação ordinária n° 5010069-65.2022.4.02.5101 ? 31ª VF / RJ¿ - 31a VF/RJ
IPAS462 - Andamento22 de mar. de 2022RPI 2672
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301220002493 (04/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária 5010069-65.2022.4.02.5101 ? 31ª VF / RJ, tendo sido determinado a intimação do INPI ?para anotar que o registro marcário de nº 919999727 encontra-se sub Judice?. Processo INPI n° 52402.001708/2022-72.
IPAS462 - Concessão / deferimento09 de mar. de 2021RPI 2618
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento02 de fev. de 2021RPI 2613
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo21 de jul. de 2020RPI 2585
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "XPGROUP"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
