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Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BeeMaster" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
6 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
07 de junho de 2022

Dados do processo

Titular
JENNIFER LOPES DE LIMA 12617160602
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES
Número do processo
920021425
Número de registro
920021425
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
29 de junho de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Mel;Própolis*;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.3.3Formas de escrita, numerais
29.1.12Cores

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “BeeMaster” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo07 de jun. de 2022RPI 2683

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850210130135 (01/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JENNIFER LOPES DE LIMA 12617160602 Procurador: ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES

    IPAS235
  2. Ação / prazo01 de jun. de 2021RPI 2630

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850210130135 (01/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JENNIFER LOPES DE LIMA 12617160602 Procurador: ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção09 de fev. de 2021RPI 2614

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Ação / prazo21 de jul. de 2020RPI 2585

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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