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RESTAURANTE E CHURRASCARIA SABOR NA BRASA O MELHOR DA REGIÃO

Encerrada

Mista · Brasil

Alimentação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "RESTAURANTE E CHURRASCARIA SABOR NA BRASA O MELHOR DA REGIÃO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
6 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
24 de maio de 2022

Dados do processo

Titular
MURILO SILVA DO REGO
Estado
PE
Procurador
Ingrid Luiza Gimenes do Nascimento
Número do processo
920031641
Número de registro
920031641
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
30 de junho de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

Serviços de restaurantes;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

11.1.4Utensílios domésticos
11.1.9Utensílios domésticos
27.5.1Formas de escrita, numerais
7.3.11Construções, estruturas, monumentos
7.3.12Construções, estruturas, monumentos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “RESTAURANTE E CHURRASCARIA SABOR NA BRASA O MELHOR DA REGIÃO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo24 de mai. de 2022RPI 2681

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850210103362 (15/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MURILO SILVA DO REGO Procurador: Ingrid Luiza Gimenes do Nascimento

    IPAS235
  2. Ação / prazo27 de abr. de 2021RPI 2625

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850210103362 (15/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MURILO SILVA DO REGO Procurador: Ingrid Luiza Gimenes do Nascimento Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção09 de fev. de 2021RPI 2614

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos que visam qualificar e descrever os serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    IPAS024
  4. Ação / prazo04 de ago. de 2020RPI 2587

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "RESTAURANTE E CHURRASCARIA SABOR NA BRASA O MELHOR DA REGIÃO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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