CLUBE SOCIAL SAÚDE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CLUBE SOCIAL SAÚDE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 6 anos
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 17 de maio de 2022
Dados do processo
- Titular
- MÁRCIA HELENA HATORI MIYAMOTO
- Estado
- SC
- Procurador
- DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA
- Número do processo
- 920032672
- Número de registro
- 920032672
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 30 de junho de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “CLUBE SOCIAL SAÚDE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento17 de mai. de 2022RPI 2680
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850210419839 (27/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HM ADMINISTRADORA EIRELI Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido, sem interposição de recurso no prazo, conforme publicado na RPI 2667, de 15/02/2022.
IPAS699 - Indeferimento / extinção15 de fev. de 2022RPI 2667
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
IPAS024 - Andamento21 de dez. de 2021RPI 2659
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850210419839 (27/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HM ADMINISTRADORA EIRELI Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2651, de 26/10/2021, anulado para reexame da matéria.
IPAS403 - Andamento26 de out. de 2021RPI 2651
Deferimento da petição
Protocolo: 850210419839 (27/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HM ADMINISTRADORA EIRELI Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: MÁRCIA HELENA HATORI MIYAMOTO [BR] Cessionário: HM ADMINISTRADORA EIRELI
IPAS270 - Ação / prazo10 de ago. de 2021RPI 2640
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados (PARA A OPOSTA).
IPAS136 - Ação / prazo27 de out. de 2020RPI 2599
Notificação de oposição
850200323870 de 28/09/2020
IPAS423 - Ação / prazo28 de jul. de 2020RPI 2586
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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