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CLUBE SOCIAL SAÚDE

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CLUBE SOCIAL SAÚDE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
6 anos
Eventos no processo
7
Última atualização
17 de maio de 2022

Dados do processo

Titular
MÁRCIA HELENA HATORI MIYAMOTO
Estado
SC
Procurador
DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
920032672
Número de registro
920032672
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
30 de junho de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

24.13.25Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CLUBE SOCIAL SAÚDE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento17 de mai. de 2022RPI 2680

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850210419839 (27/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HM ADMINISTRADORA EIRELI Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido, sem interposição de recurso no prazo, conforme publicado na RPI 2667, de 15/02/2022.

    IPAS699
  2. Indeferimento / extinção15 de fev. de 2022RPI 2667

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

    IPAS024
  3. Andamento21 de dez. de 2021RPI 2659

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 850210419839 (27/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HM ADMINISTRADORA EIRELI Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2651, de 26/10/2021, anulado para reexame da matéria.

    IPAS403
  4. Andamento26 de out. de 2021RPI 2651

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850210419839 (27/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HM ADMINISTRADORA EIRELI Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: MÁRCIA HELENA HATORI MIYAMOTO [BR] Cessionário: HM ADMINISTRADORA EIRELI

    IPAS270
  5. Ação / prazo10 de ago. de 2021RPI 2640

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados (PARA A OPOSTA).

    IPAS136
  6. Ação / prazo27 de out. de 2020RPI 2599

    Notificação de oposição

    850200323870 de 28/09/2020

    IPAS423
  7. Ação / prazo28 de jul. de 2020RPI 2586

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CLUBE SOCIAL SAÚDE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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