ANEXA FULL COMMERCE
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "ANEXA FULL COMMERCE" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 2 anos
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 12 de julho de 2022
Dados do processo
- Titular
- RF CINTRA - ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- DANIEL HENRIQUE BOVO
- Número do processo
- 920036490
- Número de registro
- 920036490
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 01 de julho de 2020
- Data do registro
- 12 de julho de 2022
- Válido até
- 12 de julho de 2032
Produtos e serviços cobertos
Classe 42 — Software e TI
Aluguel de servidores web; Aluguel de software de computador; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho; Consultoria em design de websites; Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI]; Desenvolvimento de plataformas de computador; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]; Projetos de automação industrial; Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação; todos os serviços aqui mencionados se limitam ao uso somente em conexão com serviços de terceirização no campo de operações comerciais de comércio eletrônico (e-commerce), excluído o uso em relação a dispositivos eletrônicos de consumo conectados à Internet, automação doméstica, integração de dispositivos domésticos, assistente pessoal, Internet das coisas (IOT) e compreensão da linguagem natural.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “ANEXA FULL COMMERCE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento12 de jul. de 2022RPI 2688
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento31 de mai. de 2022RPI 2682
Deferimento do pedido
IPAS029 - Andamento26 de jan. de 2021RPI 2612
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850210002772 (05/01/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): RF CINTRA SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO LTDA - ME Procurador: DANIEL HENRIQUE BOVO Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: INCLUSÃO DA SEGUINTE RESSALVA NA ESPECIFICAÇÃO ORIGINAL: Todos os serviços aqui mencionados se limitam ao uso somente em conexão com serviços de terceirização no campo de operações comerciais de comércio eletrônico (e-commerce), excluído o uso em relação a dispositivos eletrônicos de consumo conectados à Internet,automação doméstica, integração de dispositivos domésticos, assistente pessoal, Internet das coisas (IOT) e compreensão da linguagem natural.
IPAS349 - Andamento05 de jan. de 2021RPI 2609
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850200446168 (18/12/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): RF CINTRA SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO LTDA - ME Procurador: DANIEL HENRIQUE BOVO Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Desistência de pedido de registro (cód. de serviço 383); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
IPAS428 - Andamento05 de jan. de 2021RPI 2609
Deferimento da petição
Protocolo: 850200452199 (22/12/2020) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): AMAZON TECHNOLOGIES, INC. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
IPAS270 - Ação / prazo27 de out. de 2020RPI 2599
Notificação de oposição
850200323766 de 28/09/2020 e 850200317683 de 24/09/2020
IPAS423 - Ação / prazo28 de jul. de 2020RPI 2586
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ANEXA FULL COMMERCE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
