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ANTISHOCK

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ANTISHOCK" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
5 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
10 de maio de 2022

Dados do processo

Titular
SOLARIUM PELICULAS DE PROTEÇÃO LTDA ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Rogério Brunner
Número do processo
920038085
Número de registro
920038085
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
01 de julho de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 12Outros setores

PELÍCULAS, ACESSÓRIOS PARA APLICAÇÃO NA LATARIA DE VEÍCULOS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.15.3Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
26.11.5Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ANTISHOCK” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo10 de mai. de 2022RPI 2679

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850210151329 (16/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SOLARIUM PELICULAS DE PROTEÇÃO LTDA ME Procurador: Rogério Brunner

    IPAS235
  2. Ação / prazo01 de jun. de 2021RPI 2630

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850210151329 (16/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SOLARIUM PELICULAS DE PROTEÇÃO LTDA ME Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção17 de fev. de 2021RPI 2615

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Ação / prazo28 de jul. de 2020RPI 2586

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ANTISHOCK"?

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