ANTISHOCK
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ANTISHOCK" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 5 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 10 de maio de 2022
Dados do processo
- Titular
- SOLARIUM PELICULAS DE PROTEÇÃO LTDA ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Rogério Brunner
- Número do processo
- 920038085
- Número de registro
- 920038085
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 01 de julho de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 12 — Outros setores
PELÍCULAS, ACESSÓRIOS PARA APLICAÇÃO NA LATARIA DE VEÍCULOS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “ANTISHOCK” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo10 de mai. de 2022RPI 2679
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850210151329 (16/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SOLARIUM PELICULAS DE PROTEÇÃO LTDA ME Procurador: Rogério Brunner
IPAS235 - Ação / prazo01 de jun. de 2021RPI 2630
Notificação de recurso
Protocolo: 850210151329 (16/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SOLARIUM PELICULAS DE PROTEÇÃO LTDA ME Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção17 de fev. de 2021RPI 2615
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo28 de jul. de 2020RPI 2586
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ANTISHOCK"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Paula Cordeiro Ferreira Morita
Vasco da Gama Coelho Pereira
Semapa Marcas e Patentes ltda
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ANTISHOCK ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
