BOLO DA VOVÓ
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BOLO DA VOVÓ" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 5 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 23 de agosto de 2022
Dados do processo
- Titular
- ARYZTA DO BRASIL ALIMENTOS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- ALEXANDRE FRAGOSO MACHADO
- Número do processo
- 920041876
- Número de registro
- 920041876
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 01 de julho de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Massas alimentícias, farinhas, fermentos, salgadinhos, essências para alimentação (exceto essências etéreas e óleos essenciais), bolinhos e biscoitos feitos de amêndoas, biscoitos, confeitos, confeitos à base de amendoins, confeitos de geléias de frutas, espaguetes, macarrão, ovinhos de amendoim, amendoim japonês [confeitos de amendoim], bolos, decorações comestíveis para bolos (a base de confeitos ou chocolate), massa para bolos, pó para bolos, pastelaria, alfajor, croissant, discos de pizza, doces [confeitos], balas, bombons, caramelos, chocolates, ovos de páscoa, chocolates granulados, cobertura de chocolates, cobertura de sorvete, cremes, pudins, sonhos, casquinhas para sorvetes, sorvetes, suspiros, chocolate branco com waffles, preparações feitas com cereais, flocos de cereais secos, comida à base de farinha, flocos de arroz, petits fours, queijadinhas, cookies, milhos para pipoca, pães, pãezinhos, pães sem fermento, panetones, pão doce, pães de hambúrguer, colombas, pasta de amêndoas, amêndoas confeitadas, produtos (alimentícios a base) de amido, preparações aromáticas para uso alimentar, comida à base de farinha, condimentos, molhos de tomates, molhos para salada, molhos para pizza, especiarias, ketchup, mostarda, torradas, tortas e waffles;
Classe 30 — Outros setores
amendoim sem pele;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosHistórico completo de despachos da marca “BOLO DA VOVÓ” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento23 de ago. de 2022RPI 2694
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220308715 (18/07/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MANSUR MURAD ADVOGADOS Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
IPAS577 - Ação / prazo05 de jul. de 2022RPI 2687
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850210314435 (26/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARYZTA DO BRASIL ALIMENTOS LTDA Procurador: ALEXANDRE FRAGOSO MACHADO
IPAS235 - Ação / prazo31 de ago. de 2021RPI 2643
Notificação de recurso
Protocolo: 850210314435 (26/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARYZTA DO BRASIL ALIMENTOS LTDA Procurador: ALEXANDRE FRAGOSO MACHADO Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção25 de mai. de 2021RPI 2629
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901115657 (BOLO DA VOVÓ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inseridas as ressalvas (exceto essências etéreas e óleos essenciais), [confeitos de amendoim], (a base de confeitos ou chocolate), [confeitos] e (alimentícios a base) aos itens "essências para alimentação", "amendoim japonês", "decorações comestíveis para bolos", "doces" e "produto de amido", respectivamente, para melhor adequação à classe requerida uma vez que esta se presta a assinalar, entre outros, alimentos à base de confeitos e chocolates. Ademais, as essências etéreas e óleos essenciais pertencem à classe 3 e amendoim preparado à classe 29, razão pela qual o item "amendoim sem pele" foi excluído da especificação.
IPAS024 - Ação / prazo23 de fev. de 2021RPI 2616
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente instrumento de procuração devidamente assinado. Conforme item 5.6.1 do Manual de Marcas vigente, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei (de acordo com o disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06). Somente serão aceitas as procurações eletrônicas assinadas digitalmente PELO OUTORGANTE por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) homologada por autoridade credenciada constante na relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Alternativamente, reapresente documento assinado manualmente. Esse documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.
IPAS136 - Ação / prazo28 de jul. de 2020RPI 2586
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "BOLO DA VOVÓ"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Matheus Albuquerque dos Santos
A G P - Assessoria Empresarial ltda
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
