JOYROOM
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "JOYROOM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 5 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 31 de dezembro de 2024
Dados do processo
- Titular
- NEXCOM DO BRASIL INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PE
- Número do processo
- 920046835
- Número de registro
- 920046835
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 01 de julho de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “JOYROOM” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção31 de dez. de 2024RPI 2817
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157 - Andamento17 de set. de 2024RPI 2802
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800210136635 (27/04/2021) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: NEXCOM DO BRASIL INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
IPAS428 - Ação / prazo25 de jun. de 2024RPI 2790
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800210136635 (27/04/2021) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: NEXCOM DO BRASIL INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
IPAS089 - Concessão / deferimento09 de fev. de 2021RPI 2614
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo04 de ago. de 2020RPI 2587
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "JOYROOM"?
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Escritórios especializados
Kasznar Leonardos Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
Sul America Marcas e Patentes Ltda.
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Vigilância de marca
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