Day After Fun
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Day After Fun" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 5 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 15 de abril de 2025
Dados do processo
- Titular
- SUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Paula Gobbis Patriarca
- Número do processo
- 920092004
- Número de registro
- 920092004
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 07 de julho de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 5 — Outros setores
Medicamentos para uso humano;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas*;
Linha do tempo do processo
6 eventosHistórico completo de despachos da marca “Day After Fun” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento15 de abr. de 2025RPI 2832
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850250102348 (27/02/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, sem interposição de recurso, conforme publicado na RPI 2701, de 11/10/2022.
IPAS699 - Indeferimento / extinção11 de out. de 2022RPI 2701
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919896030 (DAY AFTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Andamento13 de set. de 2022RPI 2697
Deferimento da petição
Protocolo: 850220341121 (04/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: Paula Gobbis Patriarca Cedente: SANFARMA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. [BR] Cessionário: SUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA.
IPAS270 - Indeferimento / extinção31 de ago. de 2021RPI 2643
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores: Processo 919896030 (DAY AFTER)
IPAS142 - Ação / prazo03 de nov. de 2020RPI 2600
Notificação de oposição
850200330933 de 01/10/2020
IPAS423 - Ação / prazo04 de ago. de 2020RPI 2587
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Day After Fun"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Kasznar Leonardos Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
Sul America Marcas e Patentes Ltda.
Marconni da Silva Rodrigues
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Day After Fun ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
