Day After Fun

Day After Fun

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Day After Fun" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
5 anos e 11 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
15 de abril de 2025

Dados do processo

Titular
SUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Paula Gobbis Patriarca
Número do processo
920092004
Número de registro
920092004
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
07 de julho de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Medicamentos para uso humano;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas*;

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Day After Fun” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento15 de abr. de 2025RPI 2832

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850250102348 (27/02/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, sem interposição de recurso, conforme publicado na RPI 2701, de 11/10/2022.

    IPAS699
  2. Indeferimento / extinção11 de out. de 2022RPI 2701

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919896030 (DAY AFTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  3. Andamento13 de set. de 2022RPI 2697

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850220341121 (04/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: Paula Gobbis Patriarca Cedente: SANFARMA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. [BR] Cessionário: SUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA.

    IPAS270
  4. Indeferimento / extinção31 de ago. de 2021RPI 2643

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores: Processo 919896030 (DAY AFTER)

    IPAS142
  5. Ação / prazo03 de nov. de 2020RPI 2600

    Notificação de oposição

    850200330933 de 01/10/2020

    IPAS423
  6. Ação / prazo04 de ago. de 2020RPI 2587

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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