Sublime Sonhos
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "Sublime Sonhos" está registrada no Brasil (RS). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Idade do processo
- 5 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 17 de maio de 2022
Dados do processo
- Titular
- AJS COMERCIO DE ARTIGOS IMPRESSOS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Procurador
- D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.
- Número do processo
- 920100007
- Número de registro
- 920100007
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 08 de julho de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 40 — Outros setores
APLICAÇÃO DE AVIAMENTOS EM TÊXTEIS, IMPRESSÃO DE ESTAMPAS, SERVIÇO DE BORDAR, MONTAGEM DE MATERIAIS SOB ENCOMENDA DE TERCEIROS, FOTOGRAVURA [SERVIÇO], IMPRESSÃO EM PAINÉIS DE TECIDOS SUBLIMADOS, IMPRESSÃO EM TECIDOS, LONAS E ADESIVOS, SERIGRAFIA.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “Sublime Sonhos” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo17 de mai. de 2022RPI 2680
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850210154745 (19/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AJS COMERCIO DE ARTIGOS IMPRESSOS LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.
IPAS235 - Andamento10 de mai. de 2022RPI 2679
Deferimento da petição
Protocolo: 850220139117 (04/04/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AJS COMERCIO DE ARTIGOS IMPRESSOS LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
IPAS270 - Ação / prazo01 de jun. de 2021RPI 2630
Notificação de recurso
Protocolo: 850210154745 (19/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AJS COMERCIO DE ARTIGOS IMPRESSOS LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção17 de fev. de 2021RPI 2615
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917393317 (SUBLIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo04 de ago. de 2020RPI 2587
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Sublime Sonhos"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Ver todos os escritórios →Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Sublime Sonhos ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
