PRODUTOS ARTESANAIS SABOR DO CAMPO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PRODUTOS ARTESANAIS SABOR DO CAMPO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 5 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 03 de janeiro de 2023
Dados do processo
- Titular
- DAYANE TEODORO COLLO DA SILVA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- LEANDRO TAVARES DOS SANTOS
- Número do processo
- 920105688
- Número de registro
- 920105688
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 08 de julho de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Alcaparras;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Arroz;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Bolachas;Boldo para infusão não medicinal;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Brigadeiros;Brioches;Cacau;Cajuzinho [doce];Canapé;Canela [especiaria];Canjica;Capeletti [massa alimentícia];Caramelos [balas];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Coulis de frutas [molhos];Coxinha de galinha [salgadinho];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Crepe;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinha com levedura comestível;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Fermento [lêvedo];Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Gomas de mascar;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Lasanha;Macarrão;Maionese;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Milho para pipoca;Molho de maçã [condimento];Molho de tomate;Molho para salada;Molhos para massas alimentares;Mostarda;Mousses de chocolate;Nhoque;Noz-moscada;Orégano;Pãezinhos;Pamonha doce;Panquecas;Pão de queijo;Pasta de amêndoas;Pastilhas [confeitos];Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pimentão [temperos];Pizzas;Pó para bolo;Pó para pudim;Polvilho;Própole*;Pudins;Quibe;Quiches;Quindins;Quinoa processada;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados;Ravióli;Refeições à base de noodles;Rissole;Rolinhos primavera;Sagu;Sal de cozinha;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate;Sushi;Temperos;Torrone;Tortas;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “PRODUTOS ARTESANAIS SABOR DO CAMPO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento03 de jan. de 2023RPI 2713
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850210096074 (10/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DAYANE TEODORO COLLO DA SILVA Procurador: LEANDRO TAVARES DOS SANTOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
IPAS428 - Ação / prazo04 de out. de 2022RPI 2700
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210096074 (10/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DAYANE TEODORO COLLO DA SILVA Procurador: LEANDRO TAVARES DOS SANTOS Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
IPAS089 - Indeferimento / extinção23 de fev. de 2021RPI 2616
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919977073 e 908489374. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900993685 (SABOR DO CAMPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo11 de ago. de 2020RPI 2588
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "PRODUTOS ARTESANAIS SABOR DO CAMPO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com PRODUTOS ARTESANAIS SABOR DO CAMPO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
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