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Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SUNBLOCK" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
5 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
24 de maio de 2022

Dados do processo

Titular
SOLARIUM PELICULAS DE PROTEÇÃO LTDA ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Rogério Brunner
Número do processo
920119476
Número de registro
920119476
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
10 de julho de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 17Outros setores

Películas antiofuscantes e antitérmicas para vidros;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.15.3Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
24.1.7Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SUNBLOCK” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo24 de mai. de 2022RPI 2681

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850210184274 (07/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SOLARIUM PELICULAS DE PROTEÇÃO LTDA ME Procurador: Rogério Brunner

    IPAS235
  2. Ação / prazo29 de jun. de 2021RPI 2634

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850210184274 (07/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SOLARIUM PELICULAS DE PROTEÇÃO LTDA ME Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção09 de mar. de 2021RPI 2618

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Ação / prazo04 de ago. de 2020RPI 2587

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SUNBLOCK"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SUNBLOCK ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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