JACARÉ BURGUER'S
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "JACARÉ BURGUER'S" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 5 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 07 de junho de 2022
Dados do processo
- Titular
- DOUGLAS ANTUNES DA SILVA 06435725110
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MT
- Procurador
- Jaqueline Aparecida Mendes de Souza
- Número do processo
- 920121071
- Número de registro
- 920121071
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 10 de julho de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 43 — Alimentação
Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “JACARÉ BURGUER'S” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo07 de jun. de 2022RPI 2683
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850210099356 (12/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DOUGLAS ANTUNES DA SILVA 06435725110 Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza
IPAS235 - Ação / prazo27 de abr. de 2021RPI 2625
Notificação de recurso
Protocolo: 850210099356 (12/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DOUGLAS ANTUNES DA SILVA 06435725110 Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção23 de fev. de 2021RPI 2616
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ped(s) 913947199 (JACARÉ COMIDA DI BUTECO) e 917340507 (JACARÉ CAFÉ) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816889929 (JACARE GRILL) e Processo 820419095 (JACARÉ GRILL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo04 de ago. de 2020RPI 2587
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "JACARÉ BURGUER'S"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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