24HORAS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "24HORAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 5 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 08 de setembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- DERICK WILLI FERNANDES 08469331957 ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- Ivanilde de Oliveira Mendes
- Número do processo
- 920123023
- Número de registro
- 920123023
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 10 de julho de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 41 — Educação
Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo [reportagens];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de vídeos online, não baixáveis;Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];Publicação de textos, exceto para publicidade;Reportagens fotográficas;Serviços de reportagem de notícias;serviço de repórter [agência de notícia];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “24HORAS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção08 de set. de 2021RPI 2644
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo03 de nov. de 2020RPI 2600
Notificação de oposição
850200326625 de 30/09/2020
IPAS423 - Ação / prazo04 de ago. de 2020RPI 2587
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "24HORAS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Souza Brasil Propriedade Intelectual ltda
Marconni da Silva Rodrigues
Matheus Albuquerque dos Santos
Vigilância de marca
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