UP LIFE

UP LIFE

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "UP LIFE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
5 anos e 11 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
14 de março de 2023

Dados do processo

Titular
NELSON FRANCISCO CARREIRA FILHO
Estado
SP
Número do processo
920125093
Número de registro
920125093
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
10 de julho de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Espirulina [suplemento alimentar];Pílulas para emagrecimento;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “UP LIFE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo14 de mar. de 2023RPI 2723

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850210478197 (01/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NELSON FRANCISCO CARREIRA FILHO Procurador: Axel de Souza Belarmino

    IPAS235
  2. Ação / prazo11 de out. de 2022RPI 2701

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Protocolo: 850210478197 (01/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NELSON FRANCISCO CARREIRA FILHO Procurador: Axel de Souza Belarmino Detalhes do despacho:Identificação de nova base legal indeferitória. VIOLAÇÃO DO ART. 124, XIX, DA LPI. Registro anterior nº. 905947584, marca ?UP LIFE NUTRITION UP GAINERS?; pedido de registro anterior nº. 919465846, marca ?UP LIFE HAIR?; e pedido de registro anterior nº. 919892183, marca ?Up Life Emagrecedor?. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08

    IPAS236
  3. Ação / prazo28 de dez. de 2021RPI 2660

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850210478197 (01/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NELSON FRANCISCO CARREIRA FILHO Procurador: Axel de Souza Belarmino Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  4. Indeferimento / extinção31 de ago. de 2021RPI 2643

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

    IPAS024
  5. Ação / prazo25 de mai. de 2021RPI 2629

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Observadas as alegações apresentadas por meio da petição 850210165318, não foram localizados acostados à petição de cumprimento de exigência os documentos mencionados nas referidas alegações, a saber, comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e notas Fiscas, de produtos (suplementos naturais), emitida pelo CNPJ mencionado. Ademais, observa-se que a comprovação de atividade deverá ser apresentada em relação ao titular do pedido ora em exame. Nesse caso, em nome do CPF 29222704835 e não por um outro CNPJ. Sendo assim, faz-se necessário comprovar exercício de atividade (à época do depósito) compatível com os produtos reivindicados no pedido de registro de acordo com o disposto no art. 128 da Lei 9279/96.

    IPAS136
  6. Ação / prazo23 de fev. de 2021RPI 2616

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Comprove exercício de atividade (à época do depósito) compatível com os produtos reivindicados no pedido de registro de acordo com o disposto no art. 128 da Lei 9279/96. A comprovação não pode ser feita com mera declaração do requerente. Comprovação de atividade é realizada por meio da apresentação de documentos que comprovem que o requerente fabrica os produtos assinalados no pedido de registro. Exemplos de documentos que podem ser anexados para comprovação de atividade: notas fiscais da empresa com os produtos especificados, contrato social para visualização do objeto social, dentre outros (os documentos estrangeiros devem ser apresentados com tradução simples). Caso não se comprove atividade para todos os itens assinalados na especificação inicial, reapresente a especificação somente com itens que sejam passíveis de comprovação de atividade e que estejam incluídos na especificação original

    IPAS136
  7. Ação / prazo04 de ago. de 2020RPI 2587

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "UP LIFE"?

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