Maravilhas da Terra
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Maravilhas da Terra" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 6 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 20 de fevereiro de 2024
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- H. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 920134548
- Número de registro
- 920134548
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 13 de julho de 2020
Produtos e serviços cobertos
Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Erva para infusão medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Extratos de ervas para fins medicinais;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “Maravilhas da Terra” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção20 de fev. de 2024RPI 2772
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Detalhes na consulta completa - Indeferimento / extinção02 de mar. de 2021RPI 2617
Sobrestamento do exame de mérito
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.
Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "Maravilhas da Terra"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Marcas semelhantes
Outros processos no INPI com nome próximo de "Maravilhas da Terra".
Maravilhas da Terra
Encerrada · Classe 5
Maravilhas da Terra
Encerrada · Classe 32
Maravilhas da Terra
Encerrada · Classe 30
Maravilhas da Terra
Registrada · Classe 35
Maravilhas da Terra
Encerrada · Classe 3
Maravilhas da Terra
Registrada · Classe 35
MARAVILHAS DA TERRA
Em análise · Classe 30
MARAVILHAS DA TERRA
Encerrada · Classe 35
Outras marcas do titular
Processos de marca no INPI em nome de Maravilhas da Terra Produtos Naturais ltda Me.
SuperLipo
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão · Classe 3
SuperNível
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão · Classe 35
SuperNível
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão · Classe 41
MDT PHARMA
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão · Classe 35
MDT PHARMA
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão · Classe 30
MDT PHARMA
Indeferimento do pedido · Classe 5
MDT PHARMA
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão · Classe 3
Supercaps SB
Indeferimento do pedido · Classe 5
Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas ltda
Danilo Alves
Ritter, Moraes e Tissot Advogados
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Maravilhas da Terra ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
