NEROSAN PP B1 B2 B3 B6 B12 N
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "NEROSAN PP B1 B2 B3 B6 B12 N" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 5 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 14 de novembro de 2023
Dados do processo
- Titular
- DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA CADIS LTDA ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS
- Número do processo
- 920161308
- Número de registro
- 920161308
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 15 de julho de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 5 — Outros setores
Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “NEROSAN PP B1 B2 B3 B6 B12 N” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção14 de nov. de 2023RPI 2758
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157 - Concessão / deferimento11 de jul. de 2023RPI 2740
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: O nome da marca foi alterado de acordo com a figura apresentada.
IPAS029 - Ação / prazo22 de nov. de 2022RPI 2707
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210017246 (15/01/2021) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA CADIS LTDA Procurador: SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que não consta nos autos do processo de registro de marca comprovação de que o peticionário fazia jus ao benefício de pagamento da retribuição com o desconto previsto na Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850210017246 (GRU nº 29409171928127882).
IPAS089 - Ação / prazo17 de nov. de 2020RPI 2602
Notificação de oposição
850200336890 de 06/10/2020
IPAS423 - Ação / prazo11 de ago. de 2020RPI 2588
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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