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PREMIUM AÇAÍ

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PREMIUM AÇAÍ" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
5 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
01 de abril de 2025

Dados do processo

Titular
DANIEL PIRES SALVADOR 14239341728
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
ES
Procurador
Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.
Número do processo
920162983
Número de registro
920162983
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
15 de julho de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Sorvetes;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.8Formas de escrita, numerais
5.7.23Plantas

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “PREMIUM AÇAÍ” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento01 de abr. de 2025RPI 2830

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850210181200 (05/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DANIEL PIRES SALVADOR 14239341728 Procurador: Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento satisfatório da exigência de pagamento formulada na RPI 2818, de 07/01/2025.

    IPAS428
  2. Ação / prazo07 de jan. de 2025RPI 2818

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 850210181200 (05/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DANIEL PIRES SALVADOR 14239341728 Procurador: Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa recursal no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento da taxa de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

    IPAS089
  3. Indeferimento / extinção09 de mar. de 2021RPI 2618

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913749346 (N NATURALIA PREMIUM AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Ação / prazo11 de ago. de 2020RPI 2588

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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