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ESPLENDOR IMOBILIÁRIA

Encerrada

Mista · Brasil

Finanças

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ESPLENDOR IMOBILIÁRIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
5 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
31 de maio de 2022

Dados do processo

Titular
MIRIAN MARCELINO DE MELO PEREIRA
Estado
SP
Procurador
Ingrid Luiza Gimenes do Nascimento
Número do processo
920163394
Número de registro
920163394
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
15 de julho de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 36Finanças

Comércio de imóveis;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.11.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.2Formas de escrita, numerais
7.1.8Construções, estruturas, monumentos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ESPLENDOR IMOBILIÁRIA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo31 de mai. de 2022RPI 2682

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850210136072 (06/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MIRIAN MARCELINO DE MELO PEREIRA Procurador: Ingrid Luiza Gimenes do Nascimento

    IPAS235
  2. Ação / prazo01 de jun. de 2021RPI 2630

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850210136072 (06/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MIRIAN MARCELINO DE MELO PEREIRA Procurador: Ingrid Luiza Gimenes do Nascimento Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção09 de mar. de 2021RPI 2618

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911139702 (SPLENDOR) e Processo 900883855 (SPLENDOR SQUARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Ação / prazo11 de ago. de 2020RPI 2588

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ESPLENDOR IMOBILIÁRIA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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