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LAWFUL COCONUT carvão de coco premium

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "LAWFUL COCONUT carvão de coco premium" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
5 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
24 de janeiro de 2023

Dados do processo

Titular
AMERICA FOODS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
MARK-SE REGISTRO DE MARCAS
Número do processo
920165095
Número de registro
920165095
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
15 de julho de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 4Outros setores

Briquetes de carvão;Carvão para narguilé;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.24Formas de escrita, numerais
5.7.22Plantas
5.7.6Plantas

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “LAWFUL COCONUT carvão de coco premium” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento24 de jan. de 2023RPI 2716

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850210200649 (17/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AMERICA FOODS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: MARK-SE REGISTRO DE MARCAS Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2701, de 11/10/2022.

    IPAS428
  2. Ação / prazo18 de out. de 2022RPI 2702

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 850210200649 (17/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AMERICA FOODS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: MARK-SE REGISTRO DE MARCAS Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

    IPAS089
  3. Indeferimento / extinção16 de mar. de 2021RPI 2619

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter necessário e simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916642119 (COCONUTTY CHARCOAL FOR NARGUILÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Ação / prazo11 de ago. de 2020RPI 2588

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

    IPAS009

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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