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IMPARTIR Porque temos que TRANSMITIR o que recebemos

Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "IMPARTIR Porque temos que TRANSMITIR o que recebemos" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
6 anos
Eventos no processo
2
Última atualização
09 de março de 2021

Dados do processo

Titular
M. S. (pessoa física)
Número do processo
920165702
Número de registro
920165702
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
15 de julho de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Editoração eletrônica;Jornalismo [reportagens];Orientação [treinamento];Produção de programas de televisão e rádio;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços de reportagem de notícias;Universidade [serviço de educação];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.11.21Figuras e sólidos geométricos
26.11.3Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

2 eventos

Movimentações mais recentes da marca “IMPARTIR Porque temos que TRANSMITIR o que recebemos” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção09 de mar. de 2021RPI 2618

    Indeferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo11 de ago. de 2020RPI 2588

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "IMPARTIR Porque temos que TRANSMITIR o que recebemos"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com IMPARTIR Porque temos que TRANSMITIR o que recebemos ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

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