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QUERO QUERO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "QUERO QUERO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
5 anos e 11 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
06 de dezembro de 2022

Dados do processo

Titular
QUERO QUERO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Número do processo
920166032
Número de registro
920166032
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
15 de julho de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.2.1Figuras e sólidos geométricos
26.2.3Figuras e sólidos geométricos
27.5.10Formas de escrita, numerais
29.1.2Cores
29.1.3Cores

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “QUERO QUERO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo06 de dez. de 2022RPI 2709

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850210552231 (17/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: QUERO QUERO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Thaís Angelim Ribeiro

    IPAS235
  2. Ação / prazo08 de mar. de 2022RPI 2670

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850210552231 (17/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: QUERO QUERO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Thaís Angelim Ribeiro Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Andamento22 de fev. de 2022RPI 2668

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 850210552231 (17/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: QUERO QUERO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Thaís Angelim Ribeiro Detalhes do despacho:Anulada a decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2664, de 25/01/2022, tendo em vista erro formal.

    IPAS403
  4. Andamento25 de jan. de 2022RPI 2664

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850210552231 (17/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: QUERO QUERO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Thaís Angelim Ribeiro Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    IPAS428
  5. Indeferimento / extinção19 de out. de 2021RPI 2650

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816816352 (QUERO-QUERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  6. Ação / prazo17 de nov. de 2020RPI 2602

    Notificação de oposição

    850200340706 de 08/10/2020

    IPAS423
  7. Ação / prazo11 de ago. de 2020RPI 2588

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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