SABOR DO BEM
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "SABOR DO BEM" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 9 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 10 de outubro de 2023
Dados do processo
- Titular
- QUALYCON ALIMENTOS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista
- Número do processo
- 920169945
- Número de registro
- 920169945
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 16 de julho de 2020
- Data do registro
- 20 de abril de 2021
- Válido até
- 20 de abril de 2031
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Biscoitos;Bolos;Coxinha de galinha [salgadinho];Crepe;Croissants;Empada;Empadão;Esfiha;Especiarias;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Macarons [bolinhos de massapão];Massa folhada;Massas alimentares;Misturas para massa;Nhoque;Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão*;Pastelaria;Petiscos à base de cereais;Petits fours (fr.);Pizzas;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Quibe;Quiches;Quindins;Rolinhos primavera;Sanduíches;Tapioca;Tortas [doces e salgadas];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “SABOR DO BEM” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento10 de out. de 2023RPI 2753
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850210453785 (18/10/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INCRÍVEL COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
IPAS532 - Ação / prazo07 de dez. de 2021RPI 2657
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850210453785 (18/10/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INCRÍVEL COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
IPAS400 - Concessão / deferimento20 de abr. de 2021RPI 2624
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento16 de mar. de 2021RPI 2619
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo11 de ago. de 2020RPI 2588
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SABOR DO BEM"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Souza Brasil Propriedade Intelectual ltda
Marconni da Silva Rodrigues
Matheus Albuquerque dos Santos
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SABOR DO BEM ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
