Tri Malte
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "Tri Malte" está registrada no Brasil (RJ). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 1 ano e 8 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 07 de abril de 2026
Dados do processo
- Titular
- PAULO RICARDO DIAS MANGIARINI
- Estado
- RJ
- Procurador
- Catiane Zini Borela
- Número do processo
- 920242570
- Número de registro
- 920242570
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 23 de julho de 2020
- Data do registro
- 22 de março de 2022
- Válido até
- 22 de março de 2032
Produtos e serviços cobertos
Classe 32 — Outros setores
Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água clorada para beber;Água de seltz;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água litinada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não-alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebida não alcoólica à base de babosa;Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não-alcoólicas;Bebidas não-alcoólicas com sabor de café;Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cajuína;Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.];Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis não-alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Extratos de lúpulo para fabricar cerveja;Garapa [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Kvass;Limonadas;Malte [cerveja];Mosto;Mosto de malte;Mosto de uva [não-fermentado];Néctares de fruta [não alcoólicos];Orchata;Pastilhas para bebidas efervescentes;Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pó para suco;Pós para bebidas efervescentes;Preparações não alcoólicas para fazer bebidas;Produtos para fabricar água gaseificada;Produtos para fabricar água gaseificada por adição de gás carbônico;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Salsaparrilha [bebida não alcoólica];Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas];Sidra [não alcoólica];Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Vinho de cevada [cerveja];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;
Linha do tempo do processo
6 eventosHistórico completo de despachos da marca “Tri Malte” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo07 de abr. de 2026RPI 2883
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850260063760 (11/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CERVEJARIA UNSA BIER LTDA Procurador: Rodolpho Priebe Pedde Neto Detalhes do despacho:O instrumento comprobatório da transferência deve conter os dados de identificação completos das partes. Reapresente o documento de cessão com o CPF do cedente.
IPAS267 - Concessão / deferimento22 de mar. de 2022RPI 2672
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento04 de jan. de 2022RPI 2661
Deferimento do pedido
IPAS029 - Andamento17 de fev. de 2021RPI 2615
Deferimento da petição
Protocolo: 850210022045 (20/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PAULO RICARDO DIAS MANGIARINI Procurador: Catiane Zini Borela Detalhes do despacho:Nomeado procurador Catiane Zini Borela com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
IPAS270 - Ação / prazo24 de nov. de 2020RPI 2603
Notificação de oposição
850200347462 de 14/10/2020
IPAS423 - Ação / prazo18 de ago. de 2020RPI 2589
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Tri Malte"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
A Provincia Marcas e Patentes ltda
Everton Luis Rossin
Carlos Eduardo Galhardi Alves
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Tri Malte ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
