Tri Malte

Tri Malte

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "Tri Malte" está registrada no Brasil (RJ). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
1 ano e 8 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
07 de abril de 2026

Dados do processo

Titular
PAULO RICARDO DIAS MANGIARINI
Estado
RJ
Procurador
Catiane Zini Borela
Número do processo
920242570
Número de registro
920242570
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
23 de julho de 2020
Data do registro
22 de março de 2022
Válido até
22 de março de 2032

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água clorada para beber;Água de seltz;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água litinada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não-alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebida não alcoólica à base de babosa;Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não-alcoólicas;Bebidas não-alcoólicas com sabor de café;Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cajuína;Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.];Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis não-alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Extratos de lúpulo para fabricar cerveja;Garapa [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Kvass;Limonadas;Malte [cerveja];Mosto;Mosto de malte;Mosto de uva [não-fermentado];Néctares de fruta [não alcoólicos];Orchata;Pastilhas para bebidas efervescentes;Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pó para suco;Pós para bebidas efervescentes;Preparações não alcoólicas para fazer bebidas;Produtos para fabricar água gaseificada;Produtos para fabricar água gaseificada por adição de gás carbônico;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Salsaparrilha [bebida não alcoólica];Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas];Sidra [não alcoólica];Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Vinho de cevada [cerveja];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Tri Malte” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo07 de abr. de 2026RPI 2883

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850260063760 (11/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CERVEJARIA UNSA BIER LTDA Procurador: Rodolpho Priebe Pedde Neto Detalhes do despacho:O instrumento comprobatório da transferência deve conter os dados de identificação completos das partes. Reapresente o documento de cessão com o CPF do cedente.

    IPAS267
  2. Concessão / deferimento22 de mar. de 2022RPI 2672

    Concessão de registro

    IPAS158
  3. Concessão / deferimento04 de jan. de 2022RPI 2661

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  4. Andamento17 de fev. de 2021RPI 2615

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850210022045 (20/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PAULO RICARDO DIAS MANGIARINI Procurador: Catiane Zini Borela Detalhes do despacho:Nomeado procurador Catiane Zini Borela com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    IPAS270
  5. Ação / prazo24 de nov. de 2020RPI 2603

    Notificação de oposição

    850200347462 de 14/10/2020

    IPAS423
  6. Ação / prazo18 de ago. de 2020RPI 2589

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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