VAL TÊXTIL
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "VAL TÊXTIL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 5 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 13 de dezembro de 2022
Dados do processo
- Titular
- VAL TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Solimar Jeronimo Bertoletto
- Número do processo
- 920257577
- Número de registro
- 920257577
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 24 de julho de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 24 — Outros setores
Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Acolchoado usado como protetor para berço [roupa de cama];Alpaca [tecido];Apara de tecido;Bombazinas [tecido];Braçadeiras de matérias têxteis [presilha];Brocados;Cambraia [tecido];Capas para almofadas;Capas para colchões;Capas para móveis, de tecido;Casimira [tecido];Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Centro de mesa;Cetim [tecido];Cheviotes [tecido];Chita [tecido];Cobertas de cama;Cobertores de cama;Cobertura de mesa [toalha];Cochinilha [tecido colorido];Colchas;Colchas de cama;Colgaduras em matérias têxteis;Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Crepe [tecido];Crepom [tecido];Damasco [tecido];Droguete [estofo];Edredons;Entretela para costura e alfaiataria [tecido];Entretelas;Esparto [tecidos];Etiquetas de tecido;Faixas têxteis;Flanela [tecido];Forros [têxteis];Forros de chapéus, feitos de matéria têxtil;Forros de tecido para calçados;Fronhas de travesseiros;Fronhas decorativas para travesseiros;Fustão;Gabardine [tecido];Gaze [tecido];Gorgorão [tecido];Jérsei [tecido];Jogos americanos de tecidos;Lençóis [têxteis];Lenços têxteis;Lona [tecido];Manta balística [tecido];Mantas de cama;Mantas de viagem;Marabu [tecido];Materiais filtrantes de matérias têxteis;Materiais têxteis;Molesquim [tecido];Morim [tecido];Mosquiteiros;Musseline [tecido];Oleados [toalhas de mesa];Otomana [tecido];Panamá [tecido];Pano de copa;Pano de prato;Panos *;Panos gomados, exceto para fins de papelaria;Panos para bilhar;Panos para queijo;Panos para troca de fraldas para bebês;Percal [tecido de algodão];Percalina [tecido de algodão];Popelina sarja;Protetores de berço [roupa de cama];Protetores de colchões;Protetores de moisés [roupa de cama];Raiom;Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Roupas de cama hipoalergênicas;Saias para cama;Sanefa para cortina e persiana [têxtil];Sarjel [tecido grosso de lã];Seda [tecidos];Sudário [tecido];Tafetá [tecidos];Tecido adamascado de linho;Tecido de fibra sintética;Tecido de lã frisado;Tecido de seda ou lã aveludada;Tecido felpudo;Tecido grosseiro;Tecido para calçados;Tecido para mesa de bilhar;Tecido para vidro [toalha];Tecido recamado;Tecidos *;Tecidos de algodão;Tecidos de cânhamo;Tecidos de fibra de vidro para uso têxtil;Tecidos de juta;Tecidos de lã;Tecidos de linho;Tecidos de rami;Tecidos de seda para estampagem;Tecidos desenhados para bordado;Tecidos elásticos;Tecidos imitação de peles de animais;Tecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticos;Tecidos não tecidos;Tecidos para mobiliário [estofamento];Tecidos para uso têxtil;Tela de treliça;Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel;Toalhas de mesa, exceto de papel;Toalhas de piquenique;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Toalhas têxteis;Tricôs [tecidos];Tule;Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue];Veludo;Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];Zefir [tecido];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “VAL TÊXTIL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento13 de dez. de 2022RPI 2710
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850210215304 (26/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VAL TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto Detalhes do despacho:POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
IPAS428 - Ação / prazo06 de set. de 2022RPI 2696
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210215304 (26/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VAL TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 3016), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
IPAS089 - Indeferimento / extinção30 de mar. de 2021RPI 2621
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916122743 (VAL ARTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo01 de set. de 2020RPI 2591
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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