SURPRESA EXPRESS

SURPRESA EXPRESS

Registrada

Nominativa · Brasil

Educação

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/20
  2. Publicação08/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/21
  5. Concessão20/04/21
  6. Vigente20/04/31

Registro concedido em 20/04/2021 e em vigor até 20/04/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/04/2031

Vigiar esta marca

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021 (RPI 2624). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "SURPRESA EXPRESS" está registrada no Brasil (MA). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca em vigor
Tramitação até registro
9 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
20 de abril de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MA
Procurador
FAROL MARCAS E PATENTES
FAROL MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório
Número do processo
920321585
Número de registro
920321585
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
31 de julho de 2020
Data do registro
20 de abril de 2021
Válido até
20 de abril de 2031

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Decoração de festas, cerimônias e eventosServiços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SURPRESA EXPRESS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Concessão / deferimento20 de abr. de 2021RPI 2624

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento30 de mar. de 2021RPI 2621

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo08 de set. de 2020RPI 2592

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes na consulta completa

Presença publicitária

Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca

  • COMERCIAL SURPRESA LTDA

    CNPJ 21.618.772/0001-61 · UBERLÂNDIA/MG

    18 filmes publicitários · 2013–2015

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SURPRESA EXPRESS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
Falar com um escritório verificado

Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SURPRESA EXPRESS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medida